Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação

Data da Publicação: 31 de maio de 2021 às 20h53

Com base no princípio do saisine, a  8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel fruto de herança seja levado à colação pelo valor venal do IPTU à época da doação, e não pelo valor declarado pelo doador.
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