Imobiliária só pode reter até 25% de valor de contrato desfeitoData da Publicação: 26 de novembro de 2014 às 17h03
Em caso de distrato, a imobiliária pode reter de 10% a 25% do valor total do contrato. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao manter sentença de primeiro na ação de um consumidor que desistiu de comprar um imóvel.
O contrato de pr…





