Imobiliária indenizará comprador de terreno em área de proteçãoData da Publicação: 3 de março de 2016 às 16h28
Empresa imobiliária que vende terreno em área de proteção ambiental deve realocar ou indenizar o comprador. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e sentenciou um empreendimento imobiliário.
O autor do pedido…





