Imobiliária indenizará comprador de terreno em área de proteção

Data da Publicação: 3 de março de 2016 às 16h28

Empresa imobiliária que vende terreno em área de proteção ambiental deve realocar ou indenizar o comprador. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e sentenciou um empreendimento imobiliário.
O autor do pedido…

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