Imissão na posse após trânsito em julgado é suspensaData da Publicação: 2 de março de 2020 às 20h50
A juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender a imissão de posse de um imóvel que já havia sido objeto de uma ação de usucapião transitada em julgado. A decisão definitiva é do STJ, que havia deferido o pedido de usucapião.
Após trân…





