Imagens entregues por testemunha não quebram cadeia de custódia

Data da Publicação: 6 de outubro de 2022 às 18h21

Imagens entregues às autoridades por testemunha do feito não enseja, por si só, a nulidade da prova.
O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar a ilicitude de provas juntadas por uma testemunha protegida. O pedido foi feito por um homem a…

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