Imagem de torcida em propaganda não gera indenização, diz STJData da Publicação: 16 de junho de 2020 às 18h11
Se a imagem é, segundo a doutrina, a emanação de uma pessoa através da qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não há ofensa a este bem personalíssimo se não configurada a projeção, a identificação e individualização da pessoa nela representada.
Torcedores do I…





