Ilegalidade do interrogatório clandestino e advertência do STJ

Data da Publicação: 22 de março de 2024 às 07h10

Nota preambular A expressão “interrogatório clandestino” foi cunhada originariamente, no ano de 2020, em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, como sinônimo de interrogatório informal realizado no local do flagrante e desprovido das formalidades legais, com afronta direta ao texto constitucional, nos casos em que, exempli gratia, não restou observada a advertência do direito ao […]

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