Ibama não tem competência para aplicar multa de natureza penalData da Publicação: 15 de julho de 2016 às 09h23
Órgãos de fiscalização ambiental não podem aplicar normas sobre infrações criminais para fundamentar autos de infração. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular multa de R$ 4.500 fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováv…





