Hospital tem de pagar o dobro para técnica que trabalhou no feriado

Data da Publicação: 23 de setembro de 2015 às 07h30

Um profissional que preste serviço, nos feriados, em regime de plantão de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e não é compensado com folgas deve ser remunerado em dobro por esses dias. A decisão é da 26ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que condenou um ho…

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