Hospital responde por erro médico durante parto

Data da Publicação: 28 de janeiro de 2015 às 19h44

Embora a escolha do tipo de parto seja do médico, é o hospital quem responde por danos ocorridos no procedimento. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao manter a condenação de um hospital pela morte de um bebê durante o parto normal em uma situação que exigia cesár…

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