Hospital não deve pagar custas de ação de exibição de documentosData da Publicação: 14 de dezembro de 2015 às 16h12
Na medida cautelar de exibição de documentos, de natureza preparatória, quando a parte ré não oferece resistência e promove a juntada do documento solicitado, no prazo de defesa, não pode haver condenação nos ônus da sucumbência, diante da ausência de litigiosidade.
Esse foi o entendimento apl…





