Hospital deve indenizar paciente vítima de golpe, decide TJ-PB

Data da Publicação: 30 de setembro de 2020 às 10h32

Mesmo que paciente, internado em hospital, tenha sido imprudente — transferindo valores a um estelionatário —, o hospital tem o dever de indenizá-lo, já que o criminoso conseguiu ter acesso a informações de vida do paciente e de seus familiares, induzindo a vítima a erro.
Segundo TJ-PB, hosp…

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