Hospital deve indenizar em R$ 70 mil mulher que teve bebê trocado

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2014 às 10h08

A responsabilidade de um hospital sobre a criança que nasce em seu estabelecimento e sobre a mãe que dá à luz deve ser analisada sob a teoria da culpa objetiva. Tal teoria é contemplada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a reparação de danos causados por defeito na pres…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.