Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentençaData da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 11h30
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença. O tema foi decidido em julgamento de Recurso Repetitivo, rito previsto no artigo 543-C do Códig…





