Honorários de sucumbência não podem ser penhorados, decide TJ-MG

Data da Publicação: 28 de julho de 2016 às 10h46

As partes do processo e seus respectivos advogados têm legitimidade para discutir judicialmente os honorários de sucumbência. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao reformar decisão de primeira instância que havia determinado a penhora de um depósito, incl…

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