Honorários de sucumbência não podem ser penhorados, decide TJ-MGData da Publicação: 28 de julho de 2016 às 10h46
As partes do processo e seus respectivos advogados têm legitimidade para discutir judicialmente os honorários de sucumbência. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao reformar decisão de primeira instância que havia determinado a penhora de um depósito, incl…





