Honorários de árbitro devem ser tributados pela pessoa física

Data da Publicação: 6 de março de 2020 às 18h31

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os honorários devidos aos advogados que atuam como árbitros devem ser tributados pela pessoa física, e não pela sociedade de advogados.
A decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção foi decidida pelo pol…

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