Honorário de advogado não concorre com crédito do cliente em ação alimentíciaData da Publicação: 16 de dezembro de 2013 às 14h43
O advogado não pode sobrepor seu próprio direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédi…





