Honorário de advogado não concorre com crédito do cliente em ação alimentícia

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2013 às 14h43

O advogado não pode sobrepor seu próprio direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédi…

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