Homem que adotou criança não pode alterar registro após a separação

Data da Publicação: 19 de abril de 2015 às 15h22

A paternidade socioafetiva, em princípio, deve prevalecer sobre a verdade biológica. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação movida por um homem para excluir seu nome dos registros notariais de uma criança que ele havia registrado. O pedido foi feito após o aut…

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