Homem preso por não pagar custas judiciais será indenizado no RSData da Publicação: 7 de maio de 2017 às 07h52
A responsabilidade civil do estado por erro judiciário é subjetiva e cabe reparação se ficar comprovado dolo, fraude ou culpa grave. Com base neste fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o Estado a pagar R$ 6,3 mil, a título de …





