Homem preso por erro do cartório ganhará R$ 10 mil no RS

Data da Publicação: 2 de abril de 2019 às 08h21

Como as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, é preciso apenas provar que a conduta do funcionário público causou danos a alguém para que o Estado seja obrigado a pagar indenização. 
Com este fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribuna…

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