Homem preso no lugar de homônimo tem direito a indenizaçãoData da Publicação: 27 de setembro de 2020 às 15h39
A detenção de alguém por erro do Estado determina a ocorrência de dano moral indenizável. Esse entendimento foi utilizado pela 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF para manter a decisão de condenar o governo do Distrito Federal a pagar indenização a homem submetido a prisão civil injust…





