Homem não pode voltar atrás de acordo para ter ex como beneficiária de seguro

Data da Publicação: 19 de abril de 2024 às 18h56

É nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade […]

O post Homem não pode voltar atrás de acordo para ter ex como beneficiária de seguro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.