Homem não pode portar arma registrada em nome de sua mulher

Data da Publicação: 6 de novembro de 2017 às 13h46

O registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Ou seja, embora a arma de fogo possa ser mantida no interior de uma empresa, isso não significa que outras pessoas que mantenham vínculo com o local, além do detentor do registro, possam manuseá-la, ainda que nos limites do estabelecimento co…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.