Homem com Covid-19 que não fez isolamento deve pagar indenização

Data da Publicação: 8 de setembro de 2022 às 13h51

Aquele que incorre em ato ilícito, ou seja, em desconformidade com o Direito, é responsável por indenizar os danos provocados em razão do episódio. 
Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a pagar indenização por dano…

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