Holding não precisa pagar contribuição sindical, reafirma TST

Data da Publicação: 8 de janeiro de 2016 às 10h11

Por não possuírem atividade econômica definida ou funcionários, as holdings são isentas de enquadramento sindical e, consequentemente, de contribuir com a entidade de classe. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de recolher contribuições ao sin…

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