Hipermercado terá que indenizar empregado acusado de furto

Data da Publicação: 17 de setembro de 2017 às 09h56

Acusar um empregado de furto sem ter provas gera direito de receber indenização. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de hipermercados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro acusado de furtar um boné.

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