Herdeiros de vítima de acidente podem ajuizar ação onde moram

Data da Publicação: 27 de abril de 2019 às 07h48

Considerando os princípios do acesso ao Poder Judiciário e da proteção ao hipossuficiente, é permitido que os herdeiros de trabalhador morto em acidente de trabalho ajuízem ação no local onde moram, e não no local de prestação de serviço. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.