Herdeiro de ações não responde por dívida trabalhista após IDPJData da Publicação: 26 de janeiro de 2024 às 13h46
Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode desconsiderar algumas obrigações de sócios prejudicados direta ou indiretamente por essas violações. Esse foi o entendimento da juíza Fátima Gomes Ferreira, da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, para decidir […]
O post Herdeiro de ações não responde por dívida trabalhista após IDPJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





