Herdeira de militar não pode acumular pensão especial com pensão do INSS

Data da Publicação: 26 de novembro de 2024 às 07h29

soldado / militar e filha / criançaAo reafirmar a jurisprudência segundo a qual não se pode acumular a pensão especial herdada de ex-combatente da Segunda Guerra com outra verba recebida dos cofres públicos, como pensão do INSS, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a vedação também se aplica aos herdeiros de ex-combatente que passem a receber o […]

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