Henrique Ricci: Honorário advocatício é crédito com privilégio geralData da Publicação: 12 de setembro de 2013 às 08h08
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.377.764/MS, declarou a sujeição dos honorários advocatícios aos efeitos da recuperação judicial, assim como o equiparou ao crédito trabalhista. A decisão foi noticiada aqui mesmo na revista Consultor Jurídico.
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