Hediondez de crime não é motivo suficiente para prisão provisóriaData da Publicação: 14 de abril de 2018 às 08h27
O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que a gravidade abstrata do delito, assim como o simples caráter hediondo do crime, não são motivos suficientes para se manter alguém preso. Utilizando esse argumento, o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu liminar e permitiu que um ho…





