Habite-se não isenta construtora de arcar com atrasos na entrega

Data da Publicação: 24 de junho de 2017 às 07h20

O fato de uma obra ter “habite-se” não isenta a empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel. O entendimento é do juiz Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma companhia de empreendimentos imobiliários devolva todo o dinheiro de um clie…

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