Habeas Corpus não pode ser usado em substituição à revisão criminal

Data da Publicação: 28 de outubro de 2014 às 13h47

Não se admite a utilização do Habeas Corpus em substituição à revisão criminal, uma vez que se trata de condenação definitiva. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao negar Habeas Corpus impetrado pela defesa do médico Eduardo Quadros Spínola, conden…

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