Há dano material no uso de imagens sem autorização em convite de evento

Data da Publicação: 25 de março de 2014 às 08h53

A utilização com fins econômicos de uma fotografia sem autorização de quem aparece na imagem — mesmo que de costas — caracteriza dano material. Já o dano moral só se configura quando é possível identificar o fotografado. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de J…

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