Gustavo Ramos: STF, execução trabalhista e ação rescisóriaData da Publicação: 29 de setembro de 2021 às 20h34
Em recente decisão, de lavra do ministro Gilmar Mendes [1], o Supremo Tribunal Federal considerou ser somente possível executar empresas de mesmo grupo econômico se elas estivessem presentes desde o início da reclamação trabalhista, tema este que não era revisitado pelos tribunais superiores desd…





