Gustavo Garcia: Lei não é clara quanto à permissão para atividade-fim

Data da Publicação: 2 de abril de 2017 às 07h32

A terceirização pode ser entendida como a transferência de certas atividades da empresa tomadora (ou contratante) a empresas prestadoras de serviços especializados.
A terceirização não se confunde com a intermediação de mão de obra, a qual, em regra, é vedada pelo sistema jurídico, uma vez que…

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