Gustavo Forte: Audiência de custódia constitui inegável avanço social

Data da Publicação: 28 de março de 2016 às 07h40

Um dos espectros da ampla defesa, constitucionalmente assegurada, é a autodefesa do acusado, que se divide em três garantias, dentre às quais o “direito de audiência”, cujo exercício nos casos de prisão encontra-se expressamente previsto no artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (C…

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