Guilherme Brum: Terceirização da dívida ativa em Estado de faz-de-conta

Data da Publicação: 22 de maio de 2015 às 06h33

Imaginemos um Estado hipotético, no qual não existisse a Constituição da República de 1988, que determina que “os procuradores dos estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”, e, portanto, a cobrança da dívida ativa…

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