Guardar moeda falsa não atrai a aplicação do princípio da insignificância

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2014 às 11h41

O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de guardar moeda falsa. Afinal, o principal bem jurídico tutelado é a fé pública, que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária. Sob a batuta deste entendimento, a 4ª Seção do Tribunal R…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.