Guarda municipal não pode exercer atividades de advocaciaData da Publicação: 5 de junho de 2014 às 12h30
É incompatível o exercício da advocacia com o de funções vinculadas indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento a recurso de apelação e entendeu que não há ilegalidade em ato de indeferimento…





