Greve com motivação política não tem proteção constitucional, decide TST

Data da Publicação: 10 de outubro de 2025 às 15h54

Uma greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que havia declarado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento. Segundo a empresa de […]

O post Greve com motivação política não tem proteção constitucional, decide TST apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.