Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2022 às 09h48

O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de trabalho.
Funcionária não avisou que estava grávida antes da demissão e não atendeu convocação para retomar as atividades na empresa
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