Gravidade do crime não justifica exigência de exame criminológico

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2024 às 20h57

A gravidade do crime não pode ser usada como justificativa para exigir que o preso seja submetido ao exame criminológico como forma de alcançar a progressão de regime. Com esse entendimento, a juíza Renata William Rached Catelli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar anulando decisão fundamentada […]

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