Gravidade concreta e “garantia da ordem” justificam preventivaData da Publicação: 29 de julho de 2018 às 11h53
Considerando a gravidade concreta do delito, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente acusado de esfaquear a companheira por ela ter pedido a separação. A acusação é de tentativa de femi…





