Gravidade abstrata não justifica exigência de exame criminológico para progressão

Data da Publicação: 29 de dezembro de 2024 às 08h30

Juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG anulou sentença em que menor infrator foi ouvido antes das testemunhas e da vítimaA exigência de exame criminológico com base apenas na gravidade abstrata do delito, sem indicação de nenhum elemento concreto relacionado à execução da pena, contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o ministro Og Fernandes, do STJ, determinou que um pedido de livramento condicional de um condenado seja analisado na primeira instância com […]

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