Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventivaData da Publicação: 15 de outubro de 2022 às 16h52
A gravidade abstrata do crime ou referências genéricas a elementos inerentes ao próprio tipo penal não bastam para justificar prisão preventiva. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro substituiu a prisão preventiva de um acusado de roubo por medidas c…





