Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva

Data da Publicação: 19 de janeiro de 2017 às 07h07

A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva, ainda mais se for dissociada de elementos concretos e individualizados. Assim entendeu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao revogar a prisão de um motorista detido após acidente de trânsito em Duque…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.