Grávida tem direito à estabilidade mesmo em contrato de experiênciaData da Publicação: 4 de março de 2014 às 15h44
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória de gestante. O entendimento, previsto na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade …





