Grávida readmitida no horário noturno não será indenizada

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 16h08

O fato de uma empresa rescindir o contrato de trabalho de uma funcionária grávida e, após readmiti-la, alterar seu horário de trabalho não implica, por si só, dano moral à empregada. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para que se configure ato ilícito a justificar o pagame…

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