Grávida que recusa reintegração recebe indenização substitutiva

Data da Publicação: 17 de julho de 2018 às 10h55

A recusa de uma grávida à oferta de reintegração, feita pela empregadora em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Ipatinga (MG)….

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